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Dias Toffoli revoga prisão do ex-ministro Paulo Bernardo

Paulo Bernardo foi preso na quinta-feira passada (23), durante a Operação Custo Brasil da Polícia Federal, um desmembramento da Operação Lava Jato

BRASÍLIA
– O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da defesa e revogou ontem (29) a prisão do ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Na decisão, Toffoli indeferiu pedido de liminar na Reclamação (Rcl) 24506, mas, “por reputar configurado flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício quando do julgamento de mérito da ação”, determinou “cautelarmente, sem prejuízo de reexame posterior”, a revogação da prisão preventiva de Paulo Bernardo.

O  ministro determinou ainda que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo “avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas nos artigos 319 e 321 do Código de Processo Penal”.

De acordo com os advogados Rodrigo Mudrovitsch, Juliano Breda e  Verônica Sterman, a decisão do ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, “desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. Deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes”.

JUSTIFICATIVAS
O ex- ministro Paulo Bernardo foi preso na quinta-feira (23), durante a Operação Custo Brasil da Polícia Federal, um desmembramento da Operação Lava Jato. A liberdade do ex-ministro foi pedida esta semana. Na ação, os advogados também tentaram suspender as investigações em curso na Justiça Federal de São Paulo e remeter o caso para o STF. 

Em sua decisão, que atendeu em parte ao pedido da defesa, Toffoli afirmou que não viu elementos de que o juiz da 6ª Vara tenha usurpado a competência da Corte. Com relação à prisão preventiva de Paulo Bernardo, o ministro disse que não identificou elementos que mostrem que a prisão seja necessária como, por exemplo, que o ex-ministro tenha a intenção de fugir para o exterior, que esteja enviando dinheiro para fora do país ou que, ao ser solto, poderia cometer novos crimes.

“A prisão preventiva para garantia da ordem pública seria cabível, em tese, caso houvesse demonstração de que o reclamante estaria transferindo recursos para o exterior, conduta que implicaria em risco concreto da prática de novos crimes de lavagem de ativos. Disso, todavia, por ora, não há notícia. Também não foram apontados elementos concretos de que o reclamante, em liberdade, ora continuará a delinquir”.

Prisão ‘inconsequente e ilegal’

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) usou o seu espaço na Comissão Processante do Impeachment no Senado para sair ontem (29) em defesa de seu marido o ex-ministro do Planejamento e das Comunicações, Paulo Bernardo. Ele foi preso em uma operação da Polícia Federal na última quinta-feira (23) e teve sua soltura concedida nesta quarta-feira pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli.

“Ficou demonstrado que aquela foi uma prisão inconsequente e ilegal, e que aquilo fazia parte mais de uma armação midiática para constrangê-lo e constranger a nós aqui, mais do que qualquer outra coisa”, disse a senadora, antes de ler o termo de soltura do ex-ministro.

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