Cidades

Deputada preside audiência sobre Fundo Amigo da Infância

A audiência já rendeu frutos para o FIA na principal demanda apresentada: divulgar para empresas e cidadãos a possibilidade de fazer as doações     (Crédito: Divulgação ALMG)

BH – A deputada estadual Rosângela Reis (PV) presidiu reunião de audiência pública realizada na Assembleia pela Comissão do Trabalho, da Previdência e Ação Social para debater a destinação de recursos ao Fundo Estadual da Infância e Adolescência (FIA) e comemorar o Dia Estadual do Fundo Amigo. Segundo Rosângela Reis “as doações feitas ao Fundo Amigo são um investimento no presente e no futuro do nosso Estado através das crianças”.

A audiência pública já rendeu frutos poderosos para o FIA na principal demanda apresentada: divulgar para empresas e cidadãos a possibilidade de fazer as doações. Neste sentido, o Legislativo Estadual disponibilizará a TV Assembleia para contribuir com essa divulgação, mostrando as facilidades para doar, os mecanismos de funcionamento e os resultados dos projetos apoiados pelo Fundo.

O encontro reuniu diversas entidades como Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), TJMG, Superintendência da Receita Federal – MG, Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Fiemg, Escola de Administração Fazendária, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Fundação ArcelorMittal Brasil.

FUNDO AMIGO
O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) foi criado para captar recursos destinados ao financiamento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção pessoal e social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. O fundo possibilita realizar ações complementares às políticas públicas destinadas a crianças e adolescentes. Além de doações do Imposto de Renda feitas por empresas e cidadãos, o FIA agrupa outros recursos como as multas aplicadas pelo poder Judiciário e verbas transferidas diretamente dos cofres públicos.

COMO DOAR
As doações podem ser feitas por empresas e cidadãos, através da renúncia fiscal. Ou seja, as pessoas e empresas podem destinar diretamente ao FIA uma parte do Imposto de Renda devido. Isso não provoca qualquer aumento de despesa, sendo simplesmente uma determinação feita pelo contribuinte para doar especificamente ao FIA parte do imposto que já seria pago. Pessoas físicas podem destinar ao Fundo até o limite de 6% do imposto de Renda devido e as empresas podem doar obedecendo ao limite de 1% do imposto devido.

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