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Corregedoria vai investigar palestras de Dallagnol

(DA FOLHA) – A Corregedoria Nacional do Ministério Público vai investigar as palestras dadas pelo procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol. A informação é do jornal “Folha de São Paulo”.

A decisão, assinada pelo corregedor Orlando Rochadel Moreira, baseia-se em uma representação do PT encaminhada ao Conselho Nacional do Ministério Público. O texto determina a instauração de reclamação disciplinar e dá prazo de dez dias para que Dallagnol e seu colega de força-tarefa da Lava Jato Roberson Pozzobon se manifestem sobre o assunto.

O despacho cita as mensagens trocadas entre os membros da força-tarefa da Lava Jato que “revelariam que os citados teriam se articulado para obter lucro mediante a realização de palestras pagas e obtidas com o uso de seus cargos públicos”. “Tais palestras teria se dado em parceria com empresas privadas, com quem dividiram valores”, diz o documento.

A conversa pelos procuradores foi obtida pelo site The Intercept Brasil e analisada em conjunto como jornal “Folha de S. Paulo”. As mensagens apontam que Dallagnol montou um plano de negócios de eventos e palestras para lucrar com a fama e contatos obtidos durante as investigações do caso de corrupção.

“A ampla repercussão nacional demanda atuação da Corregedoria Nacional”, afirma o corregedor em seu despacho. “A imagem social do Ministério Público deve ser resguardada e a sociedade deve ter a plena convicção de que os membros do Ministério Público se pautam pela plena legalidade, mantendo a imparcialidade e relações impessoais com os demais poderes constituídos”.

O texto segue: “Sem adiantar qualquer juízo de mérito, observa-se que  contexto indicado assevera eventual desvio na conduta de membros do Ministério Público Federal, o que, em tese, pode caracterizar falta funcional, notadamente violação aos deveres funcionais insculpidos no art. 236 da Lei Complementar Nº 75/93”.

“Com efeito, neste momento inicial, é necessária análise preliminar do conteúdo veiculado pela imprensa, notadamente pelo volume de informações constantes dos veículos de comunicação”, completa a decisão.

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