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“Copia e cola” de juíza anula sentença contra Lula no caso do sítio de Atibaia

TRF-4 anula sentença da juíza Gabriela Hardt, revela perseguição e ódio contra Lula em tribunal curitibano; em peça sobre sítio, ela cita apartamento

(DO CONJUR) – Reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. O cargo hoje é ocupado pelo titular Luiz Antônio Bonat. O processo trata de uma ação penal fora do âmbito da força-tarefa da ‘lava jato’.

A decisão do TRF-4 apenas confirma as acusações de “lawfare” (perseguição judicial) feitas pela defesa de Lula, evidenciando a disposição do tribunal e da maioria de seus integrantes de perseguir e punir o ex-presidente a qualquer custo, por razões políticas, preconceito e ódio de classe. Por outro lado, revela o grau de despreparo, incompetência e parcialidade da juíza ao se limitar a reproduzir a sentença do triplex do Guarujá, ao invés de julgar conforme a verdade eventualmente apurada nos autos. E, finalmente, a decisão do TRF-4 coloca em xeque a própria condenação sobre o triplex do Guarujá, baseado nas “convicções” apontadas em um power point do procurador Deltan Dallagnol.

NULIDADE

Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto e salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

O magistrado ainda argumenta que, no caso em questão, se constatou, de fato, que a “sentença apropriou-se ipsis litteris dos fundamentos das alegações finais do Ministério Público Federal, sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir”.

Paulsen ainda pondera que se admite as citações de alegações do MPF, mas reitera que copiar peça processual sem indicação da fonte não é admissível. O magistrado ainda salienta que decidiu se manifestar no acórdão para que em futuras sentenças o mesmo vício não seja reproduzido.

GRAMPO

Outra irregularidade do processo é o uso de grampo telefônico de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que tem prerrogativa de foro, e omitiram essa irregularidade da juíza. Mesmo a defesa demonstrando essa irregularidade com base nas contas do telefone funcional do conselheiro, a magistrada proferiu a sentença e depois mandou abrir um inquérito policial. A defesa dos apelantes foi feita pelos advogados Antonio Augusto Lopes Figueiredo Basto e Rodrigo Castor de Mattos.

SIMILARIDADE

O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do TRF-4 nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins, no caso do sítio de Atibaia (SP).

Na ocasião, a defesa do petista pediu em fevereiro deste ano, ao Supremo Tribunal Federal, que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

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