Cidades

Consumidor deve ter cautela ao financiar compras no Natal

Consumidor deve pesquisar preços e condições de pagamento e ter atenção redobrada à taxa de juros
(Crédito: Tânia Rego/Abr)



BRASÍLIA
– O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) recomenda cautela com o custo das transações durante as compras de Natal. Segundo o presidente do órgão, Geraldo Tardin, o consumidor não deve se deixar levar pelo comodismo e aceitar o financiamento das lojas de qualquer forma. De acordo com Geraldo Tardin, é importante entender que muitas dessas lojas estão vinculadas a um agente financeiro, e por isso oferecem crédito com mais facilidade, mas que muitas vezes não são os mais baratos.

A sugestão é fazer um levantamento de preços e verificar se um empréstimo bancário não é mais vantajoso. Com o dinheiro tomado da instituição financeira de confiança, o consumidor poderá obter vantagens se comprar à vista, obtendo um desconto. Depois, paga-se em parcelas mais suaves ao banco, recomenda.

Outra dica é pedir à financeira da loja o Custo Efetivo Total anual (CET) do financiamento para comparar com o indicador de outras financeiras. “Não adianta o agente financeiro falar que a taxa é de 0,99%. Às vezes, quem está pagando 1,05% está pagando menos, pois esse financiamento não tem tantos encargos financeiros como o outro que cobra 0,99% apenas como chamariz”, alerta.

Além disso, lembra o Tardin, é muito comum os lojistas agregarem ao valor da compra um seguro, chamado de garantia estendida. Na verdade, não é proibido ao vendedor oferecer esse tipo de garantia, mas é obrigatório informar ao consumidor que esse serviço está embutido no preço.

“Outro dia, fui comprar uma tv e ao chegar no caixa verifiquei que existiam dois boletos, sendo que um era o tal seguro, que custava quase 22% do valor do aparelho. O número de parcelas também era igual”, exemplifica
Nesse caso, explicou Tardin, o seguro foi recusado, uma vez que o televisor já tinha garantia de três anos do fabricante e não existia a necessidade de dois anos adicionais de seguro, o que, na avaliação de Geraldo Tardin, com o avanço rápido da tecnologia os consumidores trocam seus aparelhos mais rapidamente.

“Há muito tempo, no comércio, o vendedor deixou de vender produtos. Ele deixou de ter argumentação sobre o produto, qualquer produto. Seja carro, eletrodomésticos, computadores, tudo. A oferta é de prestações”, diz.
De acordo com Tardin, o que se vende é facilidade de compra, que o consumidor muitas vezes aceita sem levar em consideração o valor que irá pagar ao final do prazo de financiamento. Outra precaução do consumidor, aconselha, é fazer uma prevenção antes da compra procurando por meio das redes sociais na internet denúncias sobre produtos e lojas.

ON-LINE
Quando se trata de compras online, recentemente a Fundação Procon-SP divulgou uma lista de sites não recomendados no link Evite esses sites em sua página na internet. A lista contém o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”.


Troca é liberalidade da loja
Brasília –
Outro problema comum é em relação à troca de mercadorias. O consumidor faz muita confusão e pensa que tem o direito de trocar o presente. Na verdade, o Código de Defesa do Consumidor prevê a troca de produtos no prazo de sete dias quando a compra é indireta. Ou seja, se a compra for feita por meio de catálogos, telemarketing ou internet.

Nesses casos, a recomendação é que o consumidor pode desistir da compra. Caso ele tenha ido à loja e comprado o presente e depois se arrepender, a regra não vale. A exceção é se existir defeito ou se a regra da loja é de efetuar a troca. Mas o procedimento não é obrigatório.

“O que muitos lojistas fazem é um pacto de cordialidade, em busca de fidelidade do cliente, porque sabem que a pessoa que ganhou o presente, ao trocá-lo, pode se interessar por mais um produto da loja”, explica.
Eletrodomésticos e eletroeletrônicos, se comprados com defeito, não devem ser levados à loja. O produto deverá se encaminhado à assistência técnica e, caso os técnicos não repararem em 30 dias, o consumidor terá a possibilidade de trocar. É importante documentar todos os procedimentos. Quando o produto for elevado à assistência técnica deve-se pedir o comprovante da ordem de serviço, com a hora e data da entrada do item, as especificações e os problemas detectados, além da previsão de entrega.

 

Compras de última hora e por impulso são desaconselháveis
Brasília
– O Natal está próximo e o consumidor que planeja fazer as compras em cima da hora deve evitar agir por impulso. É o que recomenda o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Segundo o presidente da instituição, Geraldo Tardin, quando uma pessoa age dessa forma, só aumenta a estatística de boa parte da população brasileira considerada super endividada.

Com base em pesquisas, Tardin lembra que dos 73% dos brasileiros que têm dívidas, quase 40% não conseguem sair do vermelho. E segundo ele, um dos problemas é a compra com o cartão de crédito. “Grande parte dessas dívidas foram efetuadas em compras de cartão. Pena que o consumidor não entende que se ele compra com o cartão passa a comprometer o salário do mês que vem. Não paga agora, mas no próximo mês terá que pagar”, alerta.

Outro alerta é sobre as compras em comércio popular. O presidente do Ibedec lembra que a primeira coisa que o consumidor deve observar é a procedência dos produtos e se existe certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), principalmente no caso de brinquedos.

Geraldo Tardin recomenda ainda que o consumidor, no caso dos brinquedos, fique atendo à faixa etária da criança que irá receber o presente. “Não adianta dar um brinquedo com uma faixa etária superior. Não é que a criança não tenha a capacidade de intelectual de brincar, mas os brinquedos para faixa etária superior têm peças menores”, disse. Essas peças, explicou, podem provocar acidentes ao serem engolidas.

No caso da certificação do Inmetro, a garantia é que o produto não esteja contaminado com substâncias nocivas à criança, como tintas ou outros produtos químicos. Se o presente for eletroeletrônico, o comprador deve observar se existe assistência técnica na cidade onde reside. “É importante evitar os produtos chamados de “genéricos” [sem marca] ou “paralelos” [cópias] porque a durabilidade é muito inferior”, destaca.

O consumidor deve pedir ainda ao vendedor, no caso do comércio popular, a nota fiscal, se possível, ou qualquer outro comprovante de pagamento e não pagar com cheque ou cartão de crédito. “Se tiver oportunidade de pagar com dinheiro, melhor, porque esses comércios populares são, muitas vezes, a porta de entrada para a clonagem de cheque, clonagem do número de cartão e as respectivas senhas”, alerta.

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com