Policia

Companheiro deixa presídio para ir ao velório da namorada

FABRICIANO – Nathália Barbalho Passos, 21 anos, morta a tiros na manhã de quarta-feira (22), foi sepultada na tarde de ontem no Cemitério Municipal de Timóteo. A jovem foi assassinada após sair da cadeia pública do município.
O velório foi realizado na Igreja Assembleia de Deus no bairro João XXIII, onde parentes e amigos se despediram de Nathália sob forte comoção. O namorado da vítima, Deyvysson Silva Santos, o “Dedei”, que se encontra detido no presídio da cidade, também foi à igreja sob escolta de agentes penitenciários.

VIDA PREGRESSA

Tanto Nathália como “Dedei” possuem vários antecedentes criminais. O rapaz é acusado de quatro assassinatos no município de Timóteo, além de comandar uma gangue do tráfico. Ela tinha passagens pela polícia por porte ilegal de armas e respondia por envolvimento em um homicídio.
Após o namorado ser preso, no ano passado, Nathália teria assumido o lugar dele no esquema de tráfico. A suspeita é que ela coordenava o tráfico nos bairros Novo Tempo, Ana Moura e Primavera. Segundo as investigações da polícia Nathália estaria espalhando que quando “Dedei” saísse da cadeia ele iria matar muita gente.

POLÊMICA
Durante o velório, uma foto de “Dedei” chegando à igreja se espalhou nas redes sociais, gerando uma polêmica sobre a legalidade da ida dele ao velório da namorada. A reportagem do “Diário Popular” conversou com o diretor do Presídio de Timóteo, Leandro Cristino Macedo Santa Bárbara.

Ele explicou que a autorização de “Dedei” para ir ao velório foi baseada no artigo 120 da Lei de Execução Penal. O texto diz que “os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.

Segundo o diretor Nathália e Deyvysson possuíam contrato de união estável, o que garante a ele o direito de ter participado do velório. “Inclusive, a união estável foi um dos pré-requisitos para que ela tivesse visita íntima com o detento”. De acordo com a lei a permissão de saída é concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

 

 

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