Cidades

Com exceção de escolas, PMI retoma atividades presenciais

IPATINGA – A Prefeitura Municipal editou nesta terça-feira (8) o Decreto nº 9.425, reestabelecendo os serviços de atendimentos presenciais e atividades administrativas no âmbito do Poder Executivo Municipal.

O Decreto retoma as atividades presenciais da Prefeitura conforme prevê a adesão ao Plano Minas Consciente. Segundo o documento, “considerando-se que, em decorrência da retomada das atividades econômicas em função da adesão do Município ao Plano Minas Consciente, faz-se necessário também o restabelecimento das atividades de atendimentos presenciais da administração pública, de forma a dar maior suporte às ações de recuperação fiscal e econômica no Município”.

ESCOLAS FECHADAS

Segundo o Decreto, o retorno às aulas presenciais ainda não será retomado nesta fase.

“Permanecem suspensas as aulas presenciais da rede pública de ensino, bem como a prestação de serviços odontológicos nas escolas municipais, mantidas as atividades administrativas de suporte às aulas ministradas de forma remota e distribuição dos kits de merenda escolar”, estabelece o Decreto Municipal.

TELETRABALHO

Com a decisão, os servidores que se encontram cumprindo jornada em regime de teletrabalho (home office) deverão retornar aos respectivos locais de trabalho em que estão lotados, cumprindo jornada normal. A exceção são os servidores integrantes de grupos de risco, que deverão ser remanejados, enquanto durar a pandemia, para local onde não exerçam atividades de atendimento ao público, de acordo com a avaliação da chefia de cada setor.

PROTOCOLOS

O restabelecimento dos serviços de atendimentos presenciais e atividades administrativas, nos órgãos e setores que integram o Poder Executivo do Município de Ipatinga, ocorrerá a partir de 8 de setembro de 2020, observada a implementação das medidas de prevenção ao contágio da COVID-19 determinadas pelos órgãos de saúde e autoridades sanitárias.

A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá protocolo sanitário que deverá ser cumprido pelos servidores em todos os setores e também pelos munícipes que acessarem as dependências dos órgãos públicos municipais.

Ficará sob a responsabilidade de cada Secretaria, observadas as orientações das autoridades de saúde, elaborar e fazer cumprir protocolos sanitários específicos e apropriados para as atividades internas de seus setores, ficando os servidores obrigados à sua estrita observância, sob pena de sujeitar-se às sanções cabíveis por infração disciplinar.

ATESTADOS

Excepcionalmente – prevê o Decreto –, o servidor com suspeita ou contaminação comprovada de coronavírus, ou posto em medida de isolamento preventivo ficará liberado do comparecimento à Seção de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMET para ratificação de atestados médicos, devendo enviar a respectiva cópia digital do atestado, no prazo de até 48h (quarenta e oito horas), por meio do WhatsApp 3829-8219.

Os servidores com atestados médicos não referentes à COVID-19 deverão comparecer normalmente para ratificação do seu atestado, não sendo válida sua apresentação apenas de forma digital.

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