Cidades

Coligação de Mendes retira processo contra Keisson

O atual prefeito Sérgio Mendes não pretende governar sob decisão judicial: coligação concordou      (Crédito: Arquivo DP)

TIMÓTEO – Os advogados da coligação Somos Todos Mais Timóteo fizeram no fim da tarde da sexta-feira (26) um pedido de desistência do processo que moviam contra o prefeito eleito de Timóteo, Keisson Drumond (PT).
A solicitação aconteceu após o juiz eleitoral José Augusto Lourenço dos Santos pedir que os advogados se manifestassem quanto à retirada do processo na última quinta-feira. Os representantes de Keisson também assinaram o documento de desistência.
A ação, protocolada no dia 16 de setembro pela coligação composta por 13 partidos e que apoiava o atual prefeito Sérgio Mendes (PSB), pedia a investigação de Keisson Drumond, então candidato à Prefeitura de Timóteo, e seu vice Renato Martins Araújo. Eles foram acusados de uso indevido dos meios de comunicação social. Na ação, os partidos pediam a cassação do registro dos candidatos e também a inelegibilidade dos dois.

HISTÓRICO
Após as eleições do dia 7 de outubro, porém, o atual prefeito de Timóteo, Sérgio Mendes (PSB), prometeu que iria retirar a ação do fórum eleitoral da cidade, onde tramitava. Ele alegou não querer governar novamente por força de decisão judicial, já que havia entrado na Prefeitura em 2010 após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) cassar os mandatos do prefeito, Geraldo Hilário Torres (PDT) e o do vice, Wander Izaías (DEM), por uso da máquina pública na campanha eleitoral de 2008.
Na última quinta-feira (25) o juiz eleitoral da cidade pediu que os advogados se posicionassem, pois até então o processo continuava correndo no Fórum. Os representantes da coligação foram intimados e, enfim, retiram o processo.
O pedido será encaminhado na segunda-feira ao Ministério Púbico da cidade, que deverá fazer uma avaliação das alegações dos advogados dos partidos coligados para a retirada do processo. Após o MP dar seu parecer, a ação retorna ao Cartório Eleitoral, para ser encaminhada ao juiz José Augusto, que concederá ou não a extinção do processo.

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