Cidades

CMDCA modifica exigências para emitir atestado de funcionamento

IPATINGA – As creches conveniadas à Prefeitura de Ipatinga e demais instituições que lidam com crianças e adolescentes no município vão ter de apresentar uma série de documentos ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para obter o atestado de funcionamento expedido pelo órgão.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 91 estabelece que as entidades só poderão funcionar mediante registro junto ao CDMCA. Em Ipatinga uma resolução publicada nesta quinta-feira (11) prevê que o documento terá validade de um ano e que será emitido após uma visita técnica por integrantes do conselho até as instituições.

De acordo com Maria da Conceição Souza, presidente do Conselho, além do plano de trabalho das entidades, o CMDCA vai exigir o Alvará de Localização e Funcionamento emitido pela Prefeitura, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB) e ainda Alvará da Vigilância Sanitária.

“Esses documentos serão exigidos para o registro e cadastro das entidades. Existe uma diferença nesses dois procedimentos. Por exemplo, as creches são vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e por isso cadastradas junto ao CMDCA. Já os abrigos ou outras instituições não governamentais precisam apenas se registrar. Mas, em todos os dois casos, exigimos a mesma documentação para emitir o atestado de funcionamento”, explicou.

PRÉ-REQUISITOS
Além dos certificados dos órgãos de fiscalização, o CMDCA vai requerer das entidades cópia do Estatuto Social da Entidade registrada em cartório atualizado, conforme o novo Código Civil; ata de eleição da atual diretoria devidamente averbada no Cartório competente; documentos pessoais e atualizados de todos os membros da diretoria.
As entidades terão até 30 de março para providenciar os documentos exigidos. Em caso de atraso na liberação de documentos, Maria da Conceição ressaltou que haverá tolerância por parte do Conselho.

“Não vamos exigir que as entidades se regularizem sem dar suporte técnico. Queremos que as instituições de adequem, e para isso estamos disponibilizando nossa equipe para tirar as dúvidas e intervir nas dificuldades que surgirem”, ressaltou.
A presidente do Conselho lembrou que a medida é para resguardar o CMDCA de eventuais problemas que podem recair sobre o órgão, que é o agente fiscalizador das entidades que cuidam de crianças e adolescentes.

EMISSÃO DE ALVARÁ PODE SER SOLICITADA ATÉ JUNHO
Prefeitura de Ipatinga condicionará validade da licença à data de vencimento do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Ipatinga –
Proprietários de estabelecimentos comerciais de Ipatinga têm até o dia 30 de junho para retirar o Alvará de Localização e Funcionamento de 2013. A licença pode ser solicitada na Seção de Fiscalização de Obras e Posturas (Sefop) da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) ou por meio do Portal Cidadão da Prefeitura de Ipatinga (www.ipatinga.mg.gov.br).

A partir do dia 1º de julho, os estabelecimentos comerciais que passaram por vistorias fiscais somente até o ano de 2008 devem solicitar nova inspeção para regularizar a licença concedida. Como medida de segurança preventiva, a partir destas vistorias, a validade do alvará será condicionada ao vencimento do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

“Precisamos assegurar que as normas de segurança contra incêndio e pânico sejam respeitadas conforme estabelecido pelo Corpo de Bombeiros. Com isso, também, será possível impedir que o alvará seja renovado sem a vistoria periódica do empreendimento”, esclarece o gerente da Sefop, Bartolomeu de Souza.

VIistorias
A estimativa é de que cerca de 2 mil empreendimentos sejam vistoriados em Ipatinga, entre os meses de julho a dezembro deste ano. Os requisitos avaliados pela Sefop durante a inspeção são a atividade comercial exercida, localização do empreendimento, observadas as normas relativas as posturas municipais, além da análise do AVCB.

Para a regularização do Alvará de Localização e Funcionamento e agendamento da vistoria, os proprietários dos estabelecimentos comerciais deverão solicitar a licença na Sefop mediante apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, da cópia do contrato de locação do espaço ou Certidão de Registro de Imóveis; da Guia de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além da cópia autenticada do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Caso o empreendimento não possua o AVCB, é necessária a apresentação do comprovante de requerimento do laudo junto ao Corpo de Bombeiros.

Serviço
Outras informações sobre o Alvará de Localização e Funcionamento podem ser consultadas na Seção de Fiscalização de Obras e Posturas (Sefop) pelo telefone 3829-8135.

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