Cidades

Candidato a prefeito de Ipatinga poderá gastar até R$1,5 milhão

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou ontem (20) os limites de gastos de campanha que poderão ser feitos por candidatos a prefeito e a vereador nas eleições deste ano. A informação foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Para o cargo de prefeito, o município que tem o maior limite de gasto de campanha é São Paulo. Segundo o TSE, no primeiro turno, os candidatos a prefeito da capital paulista poderão gastar pouco mais de R$ 45 milhões. No segundo turno, o valor cai para pouco mais de R$ 13 milhões. Em 3.794 municípios os gastos estão limitados a até R$ 108 mil.
Os candidatos a vereador também precisam ficar atentos ao teto do valor que poderá ser usado. Para os que concorrem a esse cargo, o maior limite está previsto para Manaus, previsto em mais de R$ 26.689 milhões. O valor para estes 3.794 municípios ficará em R$ 10.803,91.

VALE DO AÇO
O teto liberado para prefeito das principais cidades do Vale do Aço, Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo, é de, respectivamente, R$ 1.509.997,11; R$ 708.179,94 e R$ 1.063.010,26. Já para vereador, os valores máximos são R$ 100.926,57 (Ipatinga), R$ 51.764,70 (Fabriciano) e R$ 61.333,99 (Timóteo).
As regras para os limites de gastos estão previstas na Lei das Eleições. Na tabela publicada nesta quarta-feira estão os valores atualizados, que levam em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

CONTRATAÇÃO
Além dos valores que podem ser gastos nas campanhas, os candidatos terão limites para a contratação de pessoal. De acordo com o TSE, a reforma eleitoral do ano passado estipulou os limites para a contratação direta ou terceirizada de pessoas para atividades de militância e também de mobilização de rua.
A cidade de São Paulo é a que poderá fazer o maior número de contratações – mais de 97 mil contratações pelos candidatos a prefeito e mais de 27 mil, pelo que concorrerm a vereador. Em segundo lugar, está o Rio de Janeiro, onde mais de 53 mil pessoas poderão ser contratadas para as campanhas de prefeito e mais 15 mil para as de vereador. Já em Serra da Saudade, em Minas Gerais, e Araguainha, em Mato Grosso, 10 pessoas poderão ser contratadas trabalhar em campanhas para prefeito e apenas cinco para  a de vereador.

Partidos já podem escolher candidatos
DA REDAÇÃO
– Desde ontem (20), os partidos políticos já podem realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que vão concorrer às eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até o dia 5 de agosto.

Segundo o Tribunal Superior Eeleitoral (TSE), a data para a realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias 10 a 30 de junho do ano em que ocorre a eleição.

Também a partir desta quarta-feira, juízes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição”.

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