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Câmara amplia limite de receita para empresas entrarem no Supersimples

BRASÍLIA – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), por 380 votos favoráveis e nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Além desse limite, o substitutivo altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

ENQUADRAMENTO
O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às dificuldades econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores. De acordo com o parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apenas três pontos do texto dos senadores foram rejeitados.
Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%.
O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.

ORGANIZAÇÕES
Conforme o texto aprovado nesta noite, poderão pedir inclusão no Simples Nacional, conhecido também como Supersimples, as organizações da sociedade civil (Oscips); as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas.
No cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos. Elas pagarão por fora a contribuição patronal da Previdência Social.
Ainda que possam ser considerados Oscips, não poderão participar do Supersimples os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos.

ICMS POR FORA

Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as regras normais.
No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. O texto dos senadores acaba com uma penalidade atualmente existente no mesmo percentual para o pagamento desse excedente pelas alíquotas máximas.
Muda também a regra atual prevista na Lei Complementar 123/06 que permite aos governos estaduais aplicarem um sublimite a partir do qual a empresa tem de recolher o ICMS com alíquota normal, fora do Supersimples.
Atualmente, a lei permite aos estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% aplicarem os subtetos de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões. Estados com participação acima de 1% e até 5% no PIB podem aplicar os limites de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.

SUBTETO
Já o texto do Senado prevê apenas um subteto, de R$ 1,8 milhão, e somente para os estados com participação de até 1% no PIB nacional. Entretanto, nos estados em que não tenha sido adotado sublimite e naqueles com participação acima de 1% o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões.

Proposta eleva prazo para
o pagamento de dívidas


BRASÍLIA
– Todos os participantes do Simples Nacional contarão com novo parcelamento de dívidas dos tributos que fazem parte do programa e estejam vencidas até maio de 2016. O pagamento será em até 120 parcelas. A medida está prevista no substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, aprovado pelo Plenário na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (4).
Pelo texto, a parcela mínima será de R$ 300 para as micro e pequenas empresas. Entretanto, até o mês anterior ao da consolidação dos parcelamentos, o devedor terá de pagar um valor maior se ele for resultante da divisão da dívida consolidada pelo número de prestações pretendidas.
Além das dívidas inscritas ou não na dívida ativa, poderão fazer parte do parcelamento as prestações de renegociação anterior, mas se o mutuário não fizer o pagamento da primeira prestação do novo parcelamento o anterior não será restabelecido.
O valor de cada prestação será corrigido pela taxa Selic e por 1% aplicado no mês do pagamento da parcela. O parcelamento valerá a partir da data de publicação da futura lei complementar.

EXPORTAÇÕES
Nas exportações, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional serão isentas do pagamento de taxas e outras cobranças para obtenção de anuência de exportação. Essa anuência é exigida, por exemplo, na exportação de plantas e animais vivos e produtos químicos controlados.
Outra mudança na legislação atual feita tanto pelo Senado quanto pela Câmara é sobre a contratação de um sistema simplificado para serviços de logística internacional.
Atualmente, um regulamento define a forma de contratação desse serviço por parte das empresas beneficiárias do Supersimples para a realização de atividades como despacho aduaneiro, consolidação de carga, contratação de seguro, câmbio, transporte e armazenagem de mercadorias.
Pelo texto do projeto, essa contratação poderá ser feita por meio eletrônico e pelas empresas descritas na lei complementar. Entretanto, além de listar as empresas beneficiárias do regime, a lei descreve também as proibidas de participar do regime diferenciado.
Por meio de site a ser criado pela Executivo federal, os microempresários terão acesso a informações sobre normas, procedimentos e formas de obtenção da certificação de qualidade exigida por institutos públicos ou privados.

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