Policia

Auxílio-reclusão atende 340 famílias de presos na região

DA REDAÇÃO – Dependentes de detentos do sistema carcerário do Vale do Aço receberam cerca de R$ 243 mil no mês de março deste ano. A verba é oriunda do benefício de auxílio-reclusão, paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O valor é referente às quatro unidades prisionais das cidades de Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Ipaba. As informações são do G1/Vales.
Segundo dados do INSS, no Vale do Aço cerca de 340 famílias recebem o benefício do auxílio-reclusão mensalmente.

Em Ipatinga, a previdência paga o valor de R$ 126.341 para 183 dependentes de presos que estão recolhidos no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp). Já em Fabriciano, 101 dependentes dos detentos recebem o benefício que equivale, na totalidade, a R$ 70.534. Em Timóteo, 45 familiares dos condenados são contemplados, o que soma R$ 33.748 e em Ipaba 13 familiares de presos recebem o equivalente a R$ 11.847.

RESTRIÇÃO

O juiz da Vara de Execuções Criminais, da Comarca de Ipatinga, Paulo César Mourão, explicou que com as novas regras para receber o benefício do INSS, que começaram a valer na segunda-feira (2), ficou mais restrito o número de dependentes de presos que estão aptos a ter acesso ao auxílio-reclusão.

“O auxílio é previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas, pra ter direito a ele, é necessário que o detento, antes da prisão, tenha pagado pelo menos 24 meses de contribuição do INSS, e antes das mudanças era necessário ter apenas um ano de carteira assinada. No caso de detentos casados é preciso comprovar que estava com a companheira há pelo menos dois anos, antes de ter sido preso” esclareceu.

BENEFÍCIO
O auxílio-reclusão foi regulamentado pela Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e é destinado aos dependentes da pessoa presa em regime fechado ou semiaberto que tenha contribuído para a Previdência Social antes da prisão.
Segundo informações da assessoria do INSS, o benefício não é válido em casos de livramento condicional ou pena em regime aberto. São considerados dependentes: pais, cônjuge ou companheiro, filho ou irmão (não emancipado e menor de 21 anos, se não for incapacitado) e filho equiparado, ou seja, menor tutelado ou enteado.

Ainda de acordo com o INSS, as famílias só podem receber o benefício se o detento atender aos seguintes critérios: não estar recebendo salário da empresa onde trabalhava antes de ser preso, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência. Além disso, o último salário de contribuição previdenciária antes de ter sido preso deve ser igual ou inferior a R$ 1.089,72.

ATESTADO DE CUSTÓDIA
“O valor do benefício é dividido entre todos os dependentes do interno e não aumenta de acordo com a quantidade de filhos que o preso tenha. O auxílio-reclusão é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição da pessoa antes de ser presa”, explica o juiz.

Após a concessão do benefício, os dependentes do interno devem apresentar, a cada três meses, junto à Previdência Social, um documento emitido pela Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) confirmando que a pessoa continua presa – é o atestado de custódia.

De acordo com o magistrado, o número de presos que recebem o benefício no Brasil é pequeno, tendo em vista a grande quantidade de presos que estão detidos nas penitenciárias.

“Existe uma discussão entre a sociedade em relação a quem recebe o auxílio. As pessoas acreditam que todos os presos são beneficiados, porém sabemos que existem as regras previstas pelo INSS. Somente os detentos que atendem os pré-requisitos podem receber o auxílio. O benefício, que é regulado por lei federal, é pago com recursos da Previdência Social, não tendo relação com o orçamento do governo do Estado”, finalizou.

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