Cidades

AMDI reúne municípios para debater Marco Regulatório do Terceiro Setor

FABRICIANO – Três anos de existência jurídica. Processo público de seleção. Regularidade da posse do imóvel em que realizam suas atividades. Essas e outras tantas alterações passam a valer para os novos “convênios” a serem celebrados entre o Poder Público e organizações do terceiro setor, como as entidades privadas sem fins lucrativos. As modificações são advindas da Lei 13.019, publicada em 1º de agosto deste ano e chamada de Marco Regulatório do Terceiro Setor.

ESCLARECIMENTO
Para sanar as dúvidas e esclarecer os principais pontos da nova lei, a Associação de Municípios pelo Desenvolvimento Integrado (AMDI), em parceria com a Prefeitura Municipal de Ipatinga, realiza, nesta quarta-feira (8), encontro com a presença do assessor da Secretaria Geral da Presidência da República, Amazico José Rosa. O evento tem início às 13h, no auditório da Fadipa.
“Trata-se de uma oportunidade para que entidades e poder público busquem esclarecimentos sobre a nova legislação, que irá impactar, diretamente, no repasse de recursos financeiros dos órgãos públicos para entidades que prestam serviços de caráter social”, afirma o diretor executivo da AMDI, Mauro Santiago, convidando os municípios integrantes da Associação.
A lei acaba com o termo convênio e institui novas formas de parceria das entidades com Prefeituras, com o Governo do Estado e com a União, como os chamados Termo de Colaboração e Termo de Fomento. Como a vigência está estipulada para novembro deste ano, já para 2015 as entidades devem se adequar às novas regras, sob pena de não poderem receber recursos dos entes públicos.

EXIGÊNCIAS
Entre as exigências a serem cumpridas pelas entidades para a celebração das parcerias estão prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, caso seja necessário à execução do objeto pactuado; certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado; certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações; documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando essas instalações e condições forem necessárias para a realização do objeto pactuado; cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; regulamento de compras e contratações, próprio ou de terceiro, aprovado pela administração pública celebrante, entre outros.
A matéria ainda não foi regulamentada, e o Governo Federal abriu prazo, até dia 13 de outubro, para colher sugestões da sociedade civil. O Decreto trará o detalhamento necessário das disposições legais que expressamente delegam ao regulamento a sua forma de aplicação ou aquelas que merecem tratamento jurídico específico, dentro do que determina a lei. Para participar, o cidadão deve acessar o site da Secretaria Geral da Presidência da República (http://www.secretariageral.gov.br/).

SERVIÇO
Encontro Marco Regulatório do Terceiro Setor
Público alvo: entidades, contadores e gestores públicos.
Data: 08/10 (quarta-feira), das 13h às 18h
Local: Auditório da Fadipa (R. Mal. Cândido Rondon, 840 – Veneza, Ipatinga).
Vagas: 300 (necessita de prévia inscrição, que pode ser feita pelos telefones 3829-8071 ou pelo e-mail assistenciasocial@ipatinga.mg.gov.br)

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