Cidades

Amagis se solidariza com o juiz Antônio Augusto Calaes

IPATINGA – Representantes da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vieram à Ipatinga para manifestar sua solidariedade à magistratura da Comarca de Ipatinga e repudiar as afirmações feitas contra os juízes do Vale do Aço, especialmente ao trabalho do juiz Antônio Augusto Calaes de Oliveira, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga. O grupo foi encabeçado pelo presidente da Amagis, Herbert Carneiro, que afirmou, em nota, sobre o colega: “como juiz criminal e, depois, como desembargador da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acompanho, desde 97, sua atuação compromissada e independente, imprescindível a um Judiciário operoso e cada vez mais forte. Foram 16 anos construídos com dignidade e respeito às leis e à Constituição e aos valores permanentes da sociedade, dos quais 10 anos dedicou, com lisura, à área criminal”.
A visita foi motivada por acusações feitas pelo deputado estadual Durval Ângelo (PT) de que Calaes teria sido conivente com bandidos ao, por exemplo, negar mandados de prisão.

FALSAS ACUSAÇÕES
“Ao contrário das falsas acusações feitas pelo deputado estadual Durval Ângelo, não há conivência deste juiz, ou de qualquer outro, com policiais suspeitos de envolvimento com o crime. Tanto é que, nos últimos quatro anos, dois policiais militares foram condenados por homicídios, além de um terceiro, que foi levado a júri, mas foi absolvido, destacando-se que este último ainda foi pronunciado em outros dois processos, aguardando os trâmites legais para designação de novos júris. O Judiciário só pode decretar prisões depois que a Polícia Civil e/ou o Ministério Público apontarem os autores por meio de provas suficientes. Como medida de exceção, a preventiva só deve ser adotada para a elucidação de crimes, ou quando sustentada por latentes circunstâncias, e não por conta de rumores ou “por ouvir dizer”. O juiz julga à luz da lei e não pode ser responsabilizado pela omissão de terceiros”, afirmou a nota assinada por Herbert.

JUTIFICATIVA
De acordo com o documento, houve indeferimento de preventiva em apenas duas ocasiões, que foram fundamentados e justificados pela fragilidade dos indícios arregimentados pela polícia judiciária. “Defender o cidadão e os direitos humanos é respeitar o constitucional direito à defesa e o respeito às leis para que outras injustiças não sejam cometidas em nome das anteriores. Não estamos lidando com policiais, mas com bandidos, que, infiltrados ou não, são os verdadeiros inimigos da sociedade. Para combatê-los, é preciso de união, inteligência, força-tarefa, vontade política e envolvimento do poder público e da sociedade, confiando sempre que o estado de direito prevalecerá sobre a barbárie”, finalizou a nota.

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