Cidades

Advogado da OAB orienta sobre direitos de professores

IPATINGA – A 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ipatinga) conta com a participação do advogado Hiltomar Martins, atuante na área do Direito Trabalhista e Previdenciário, para informar a população em relação aos direitos dos professores efetivados pela Lei Complementar 100.

Conforme Hiltomar Martins foi concedido um prazo de seis meses para que fosse regularizada a situação dos professores, absorvendo-os nas vagas que forem surgindo, respeitando a preferência para aqueles que foram classificados em concurso anterior. E, até 12 meses para a realização de novo concurso público, os professores efetivados pela Lei 100 terão o direito de concorrer a uma vaga.

“Voltar a ocupar o cargo é um direito somente daqueles que foram aprovados em concurso público. O artigo 37 da Constituição Federal orienta e o Supremo Federal tem considerado inconstitucionais todas as leis estaduais e municipais que sejam contrárias a essa determinação”, esclarece.

Quanto aos direitos trabalhistas e previdenciários, o advogado de Ipatinga informa que os professores e servidores do Estado, efetivados pela LC 100, têm direito ao salário, ao repouso semanal remunerado, ao adicional noturno para aqueles que trabalham após as 22:00h e ao FGTS.

Em referência ao artigo 19 da Lei 8.036, Hiltomar explica que todo funcionário público contratado que teve seu contrato considerado nulo faz jus ao depósito de Fundo de Garantia. “Inclusive na questão previdenciária, permanece o direito à aposentadoria e à concessão de auxílio doença para aqueles servidores licenciados pelo INSS. Existem aqueles que aguardam apenas a publicação da aposentaria, de responsabilidade do estado”, complementa.

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