Cidades

Abertas inscrições para jurados

Os jurados representam a sociedade no julgamento de crimes dolosos contra a vida

 

IPATINGA – Estão abertas, até o dia 5 de outubro, as inscrições para as pessoas interessadas em atuar como jurados na comarca de Ipatinga, no ano de 2013. Para se inscrever, os interessados devem se dirigir a uma das duas Secretarias Criminais do Fórum Valéria Vieira Alves, localizado na Praça dos Três Poderes, no Centro, entre 12h e 18h.
A inscrição deverá vir acompanhada de cópia da identidade, comprovante de residência e do título de eleitor. O corpo de jurados é composto por pessoas comuns escolhidas na comunidade para participarem de Júri Popular. É preciso ser cidadão brasileiro, maior de 18 anos, ter bons antecedentes e residir na comarca. Não é necessário ter conhecimento de Direito.
O juiz, a seu próprio critério, escolhe o corpo de jurados que também pode ser indicado por autoridades, associações de classe, sindicatos e repartições públicas. Nas cidades com até 100 mil habitantes, a lista de jurados disponíveis deve ter entre 80 e 300 pessoas. Nas cidades maiores, a lista deve conter de 300 a 500 nomes.
A lista geral é publicada até o dia 10 de outubro de cada ano na imprensa local ou em editais afixados nos fóruns. Já a definitiva é publicada no final do ano, valendo para os julgamentos do ano seguinte. Para cada julgamento, o juiz sorteia 25 pessoas da lista e as convoca.

BENEFÍCIOS
A atividade de jurado não é remunerada, no entanto alguns benefícios são assegurados. A pessoa não pode sofrer desconto nos vencimentos ou no salário por ausência no trabalho nos dias em que participar de julgamentos. O jurado tem presunção de idoneidade moral, por isso tem preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
É assegurada ainda prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Os jurados representam a sociedade no julgamento de crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados: homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio.
Julgam também os crimes relacionados com os dolosos contra a vida, isto é, os chamados crimes conexos. Ao juiz que preside a sessão de Júri cabe apenas a aplicação da pena. Uma vez selecionados, eles são obrigados a comparecer aos julgamentos. Caso não seja apresentada justificativa, a ausência pode acarretar multa de um a dez salários mínimos. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 3828-6500.

Você também pode gostar

PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com